Diego gama divulgações

Total de visualizações de página

quarta-feira, 10 de maio de 2017

JUSTIÇA CONCEDE LIBERDADE A ACUSADO DE HOMICÍDIO INTEGRANTE DA GANGUE DO MACHADO, OCORRIDO NA CIDADE DE PLACAS

A justiça concedeu liberdade provisória a um integrante da Gangue do Machado, acusado de participar de duplo homicídio ocorrido na cidade de Placas, processo 0005949-78.2016.8.14.0066. A decisão da justiça foi assinada no dia 28 de abril deste ano. O acusado, Rafael Sousa e Silva, 20 anos, após ser preso juntamente com outros 3 integrantes da quadrilha denominada Gang do Machado, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por homicídio qualificado, por sua participação nos assassinatos das vítimas, Ricardo João Zamboni e Denilson Guimarães de Sousa, a golpes de faca, crime ocorrido no dia 6 de agosto de 2016. Segundo a denúncia do MPE, Rafael segurou as vítimas para que o outro participante do crime, João Paulo de Sousa, desferisse os golpes de faca. O duplo homicídio ocorreu quando os 4 denunciados pelo MP saíram do bar onde estavam bebendo e foram urinar na porta de uma residência ao lado do bar, os mesmos foram repreendidos pela vítima, Ricardo Zamboni, iniciando uma discussão entre denunciados e vítimas, que culminou no duplo homicídio.

Outro denunciado, Joziel da Conceição Souza, vulgo Dodão, confessou a autoridade policial após ser preso, que no início da briga foi até ao bar e buscou uma faca que teria deixado guardada naquele local, repassando a arma em seguida para o denunciado João Paulo que após receber a arma esfaqueou por várias vezes as duas vítimas.

Em audiência de instrução realizada no dia 11 de abril de 2017 na sala de audiência do Fórum e Comarca de Uruará, a defesa do réu Rafael Sousa e Silva requereu a liberdade provisória do mesmo. Na oportunidade o MPE se manifestou de forma desfavorável ao pleito e requereu a manutenção da prisão preventiva do réu para a garantia da ordem pública e instrução criminal.

Após apreciação do pedido da defesa a juíza concedeu a liberdade provisória ao réu Rafael Silva sem fiança. Em sua justificativa a juíza diz que: “Verifico que não se encontra mais presente a necessidade da manutenção da prisão preventiva do réu por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, já que o mesmo apresentou seu endereço e, até o momento, não há indicativo de que deseja furta-se à aplicação da lei.

No ato da decisão a juíza expediu alvará de soltura pondo o réu em liberdade imediatamente.

O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão.

Fonte: Sistema Regional de Comunicação

Nenhum comentário:

Postar um comentário