MAIS DE DEZ INTERNOS BENEFICIADOS COM A SAÍDA TEMPORÁRIA DE FIM DE ANO AINDA NÃO RETORNARAM À CADEIA PÚBLICA, E JÁ PODEM SER CONSIDERADOS FORAGIDOS DA JUSTIÇA.
A Vara de Execuções Penais permite aos internos que estão no regime semi-aberto o benefício de cinco saídas temporárias por ano, em períodos festivos e de reunião familiar, como Semana Santa, Dia das Mães, Círio de Santana, Dia dos Pais e festas de fim de ano.
Alnecy Lopes: "estamos iniciando hoje o comunicado à Justiça
A diretora interina do Centro de Recuperação de Itaituba (CRRI), Alnecy Lopes, informou que a quantidade de presos que não retornam vem diminuindo gradativamente, o que leva a acreditar em um aumento no índice de probabilidade de ressocialização.
Somente presos do regime semi-aberto são beneficiados com a saída temporária, que, segundo critérios da lei de Execuções Penais, dá cinco dias por período, sendo que, nas festas de fim de ano, o número de dias é ampliado para dez. O preso que retorna no prazo estipulado está dentro das exigências da Lei. Para as festas de fim de ano, 43 internos foram beneficiados. Até a data limite prevista na Lei, apenas trinta e um retornaram. Quem volta com um dia de atraso, perde dois na próxima licença.
Dois dias de atraso, retira o direito à próxima saída e a partir de três dias de atraso, o interno perde o direito ao benefício por todo o exercício anual. A partir do atraso, a direção da casa penal comunica à Justiça, que decide qual é a penalidade mais adequada a cada situação. O não retorno encaminha o interno à condição de foragido da Justiça, o que faz com que ele, ao ser recapturado, seja recambiado ao cárcere e, consequentemente, sofra regressão de regime, passando para o fechado.“Nós estamos iniciando a comunicação à Justiça. Vamos aguardar o parecer judicial, que será dado com base na Lei de Execuções Penais”, resumiu Alnecy Lopes.
Fonte: Repórter Mauro Torres
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