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quarta-feira, 1 de março de 2017

PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA COMEÇA NESSA QUINTA FEIRA 02/03/2017, acesse meu BLog e saiba com quem fazer.


Chegou a hora de acertar as contas com o Leão. Começa amanhã, dia 2 de março, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016). O documento precisa ser enviado à Receita Federal por pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. O Fisco espera receber 28,3 milhões de declarações até o dia 28 de abril.

PESSOAS OBRIGADAS A APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF 2017
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70.
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados superior a R$ 40.000,00.
Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2016, superior a R$ 300.000,00
Obteve receita atividade Rural em valor superior a R$ 142.798,50.

OBRIGATORIEDADE DE CPF PARA DEPENDENTES
Conforme a IN RFB nº 1.688, de 31/01/2017 será obrigado informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016.

IMPOSTO A PAGAR
Quem perder o prazo final de 28 de abril terá que pagar multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

RESTITUIÇÃO
O governo já publicou o calendário de pagamento de restituição do IR de 2017. O primeiro será pago no dia 16 de junho e o último está previsto para o dia 15 de dezembro de 2017.

Este ano, a Receita fez algumas alterações no programa do IR. Uma das mudanças é a atualização automática do programa. Isso significa que, depois de baixado, se a Receita fizer algum ajuste no serviço, o programa vai perguntar ao contribuinte se ele quer fazer a atualização. Antes, isso não era avisado. Além disso, não será mais preciso baixar o programa de transmissão da declaração, conhecido como Receitanet. O contribuinte só precisará fazer um download.
Outra novidade é a recuperação de nomes. Quando o contribuinte colocar o nome e o CPF na declaração, esse dado ficará armazenado para facilitar o preenchimento de outros campos. Também haverá mudanças na tela de identificação. O programa vai passar a pedir, de forma não obrigatória, um número de celular e um e-mail. Segundo a Receita, isso servirá para ampliação do cadastro. O eventual uso dos dados pelo Fisco só poderá ocorrer se houver autorização das pessoas físicas.
Vai declarar o Imposto de Renda Pessoa Física? Conte com nossa assessoria na declaração do IRPF! Entre em contato (93) 99208-1414. Não deixe para a última hora! Ou ligue pra mim Diego gama 992315072

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