Antonio Sobral, proprietário da casa onde ocorreu a chacina em Santa Izabel, no dia em que prestou depoimento foto abaixo
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará decidiram desaforar para a Comarca de Belém, o julgamento dos acusados de participação no crime que ficou conhecido como a “Chacina de Santa Izabel”, em que foram assassinadas sete pessoas de uma mesma família. A transferência do julgamento de Santa Izabel do Pará para Belém foi requerida pelo Ministério Público, considerando a necessidade de garantia de segurança para a realização de júri, e foi atendida pelos integrantes das Criminais Reunidas à unanimidade de votos, acompanhando os magistrados o entendimento do relator do pedido, desembargador Rômulo Nunes.
A chacina de Santa Izabel ocorreu em agosto de 2011, quando policiais militares, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, invadiram a casa das vítimas pelos fundos, fortemente armados, trajando roupas pretas, capuzes e luvas. Logo que entraram e surpreenderam os moradores, levaram o casal proprietário da casa (Antônio Sobral e Raimunda Sobral) e cinco crianças (filhos e netos dos proprietários) para um dos quartos, e seguiram com os demais para a sala. As vítimas, que foram torturadas e humilhadas, foram ordenadas a deitarem no chão, de costas, com as mãos na nuca, sendo, em seguida, executadas sem qualquer defesa.
Pelo crime, o Ministério Público denunciou Renato Cardoso do Carmo, Wellington Albuquerque da Siva, Jeidson Aguiar de Brito, Francisco das Chagas Lopes Silva, Leandro Lira Nascimento, Aldecenir Pinheiro Rodrigues Raiol e Claudinei de Souza Silva. As vítimas são Ana Maria Moraes Sobral, Leonardo Serrão da Costa, Francisco Aurismar Moraes Sobral, Antônio Aldenir Moraes Sobral, Hemerson de Moraes Santana, Jaqueline de Moraes Santana e Nildene Cristina Evangelista Barros. Algumas das vítimas ainda eram menor de idade.
O liberal
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