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sábado, 2 de janeiro de 2016

Bolsa Família sem aumento LDO sancionada pela presidente Dilma inclui veto ao aumento pelo IPCA

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com mais de 40 vetos, o projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016. A Lei 13.242 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula hoje, com data de 31 de dezembro de 2015. A lei define as metas e prioridades da administração pública federal para este ano, bem como as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União, disposições relativas à dívida pública federal, às despesas com pessoal e encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados; disposições sobre transparência, sobre fiscalização de obras e serviços públicos, entre outras.

As razões para os vetos também estão publicadas nessa edição do Diário Oficial, em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional. Um dispositivo vetado foi o parágrafo 10 do artigo 38, que diz que o projeto e a lei orçamentária de 2016 contemplarão recursos para o Programa Bolsa Família em valor suficiente para assegurar reajuste de todos os benefícios financeiros, de acordo com a inflação medida pelo IPCA, acumulada entre maio de 2014 e dezembro de 2015.

Nas razões para o veto, o governo afirma que o dispositivo não encontra comando compatível no Projeto de Lei Orçamentária de 2016 já aprovado pelo Congresso e em fase de sanção. "Assim, se sancionado, o reajuste proposto, por não ser compatível com o espaço orçamentário, implicaria necessariamente o desligamento de beneficiários do Programa Bolsa Família."

O governo também vetou o artigo 21 que determinava que o projeto de lei orçamentária de 2016 incluísse recursos para a atualização dos valores transferidos aos Estados, Distrito Federal e municípios relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). A justificativa para o veto foi de que o dispositivo determinaria ao Poder Executivo indexação de despesas que têm sua forma de cálculo definida no âmbito do Ministério da Educação.

"Além disso, o Projeto de Lei Orçamentária de 2016 já foi aprovado pelo Congresso Nacional e se encontra em fase de sanção, o que tornaria tal comando normativo inócuo", diz ainda a razão do veto.

Foi vetado ainda um dispositivo que determinava a execução orçamentária e financeira relativas a emendas individuais, desde que não houvesse impedimento de ordem técnica. O governo justifica o veto afirmando que o dispositivo determinaria a imediata execução orçamentária e financeira dessas emendas, o que, na avaliação do governo, afronta a previsão de execução da Lei Orçamentária Anual pelo Poder Executivo ao longo de todo o exercício financeiro.

"Além disso, contrariaria o disposto no art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que prevê que o Poder Executivo estabelecerá a sua programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, de forma a atender seu planejamento orçamentário e financeiro. A determinação de 'imediata' execução orçamentária e financeira não é factível, pois o orçamento é anual e sua execução deve ser programada de acordo com a capacidade de execução dos órgãos e a disponibilidade financeira da União."

Outro dispositivo vetado foi o parágrafo 7º do artigo 111, que vedava a concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelo BNDES ou por suas subsidiárias a qualquer beneficiário para a realização de investimentos ou obras no exterior.

Segundo as razões do veto, esse dispositivo poderia impedir que empresas exportadoras brasileiras ofertassem seus produtos e serviços no mercado externo com condições de venda compatíveis com as ofertadas por seus concorrentes internacionais.

"Com a sanção da proposta, exportadores brasileiros podem ter sua competitividade reduzida no ambiente internacional, resultando em redução de participação do País no mercado internacional e dificuldades na conquista de novos mercados, com prejuízo na geração de emprego e renda no País, além da redução da entrada de divisas. Ressalte-se que, em quaisquer das modalidades de apoio à exportação do BNDES, os desembolsos de recursos são efetuados em Reais, no Brasil, diretamente ao exportador brasileiro, com base nas exportações efetivamente realizadas e comprovadas. O financiamento está vinculado estritamente às exportações e não há, em nenhuma hipótese, remessa de recursos ao exterior", justifica.

A LDO tinha sido aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 17. A lei prevê uma meta de superávit primário (economia que o governo faz para pagar os juros da dívida pública) de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), o equivalente a R$ 30,5 bilhões.

Pela proposta anterior, o setor público teria que fazer uma economia maior, de R$ 43,8 bilhões (de 0,7% do PIB), dos quais R$ 34,4 bilhões para a União (0,55% do PIB) e 9,4 bilhões para estados e municípios (0,15%). A meta de 0,7% era defendida pelo então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que pediu demissão no dia seguinte à aprovação da LDO pelo Congresso e foi substituído no cargo por Nelson Barbosa, que ocupava a pasta do Planejamento.

O relator do Orçamento no Congresso, deputado Ricardo Barros (PP-PR), chegou a propor um corte de R$ 10 bilhões no programa Bolsa Família em 2016 como uma das medidas para garantir o cumprimento da meta de superávit de 0,7%. A Comissão Mista de Orçamento rejeitou a proposta de 0,7% para evitar corte nas verbas do programa.

Com a meta de 0,5%, a União tem de fazer um superávit de R$ 24 bilhões, o equivalente a 0,4% do PIB. Estados e municípios têm de fazer um superávit de R$ 6,55 bilhões, o equivalente a 0,1% do PIB.

PRIORIDADES

Outro ponto vetado pela presidente Dilma Rousseff na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) se refere às prioridades e metas da administração pública federal para o exercício de 2016. O trecho cortado especificava que entre as prioridades estava a destinação de recursos para políticas públicas que, "efetivamente", trouxessem "geração de emprego e renda, tendo como meta a redução das atuais taxas de desemprego”.

A justificativa para esse veto é que o trecho cortado é "vago" e "poderia gerar dúvida quanto ao seu cumprimento". O governo argumenta ainda que foram definidas como prioridades a Política de Educação, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Plano Brasil sem Miséria, que já trazem em seus escopos a geração de renda e emprego.

Dilma também vetou uma regra aprovada no Congresso que proibia o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de conceder ou renovar empréstimos para investimentos ou obras no exterior.

O governo argumenta que isso poderia impedir que empresas exportadoras brasileiras ofertassem seus produtos e serviços no mercado externo com condições de disputar com seus concorrentes internacionais. Os vetos à LDO terão que ser apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá derrubá-los com os votos de pelo menos a maioria absoluta dos parlamentares.
O liberal

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