Para que tenha acontecido propaganda eleitoral na TV, nas eleições municipais de Itaituba, até hoje, foi necessário, sempre, existir boa vontade do juiz eleitoral da época, e unanimidade entre as coligações majoritárias.
Sem esses ingredientes, não haveria nenhuma possibilidade.
A Lei 9.504/97, de 3 de setembro de 1997, deixava margem para que juízes eleitorais com um pouco de boa vontade, permitissem esse tipo entendimento que possibilitou a propaganda eleitoral na TV, incluindo os debates. Porém, se uma das partes não concordasse, e o juiz insistisse, bastava comunicar o TRE, para que a propaganda fosse vetada.
Em Itaituba não existe nenhuma emissora local de TV que seja geradora. Todas são retransmissoras de sinal. E somente concessionárias de Rádio e de TV podem transmitir o Horário Eleitoral Gratuito, sendo isso vedado às permissionárias.
Ainda segundo o advogado José Antunes, de acordo com um dos artigos da Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, que é fruto da Reforma Política, a partir de sua entrada em vigor, não será mais possível o "jeitinho brasileiro", porque a lei não deixa brecha para outra interpretação.
Lei 13.165/2015
“Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.
O nó foi dado no que diz respeito a essa questão, no texto a seguir, o que segundo o advogado, não deixa margem alguma para dúvida.
§ 1o-A Somente serão exibidas as inserções de televisão a que se refere o inciso VII do § 1o nos Municípios em que houver estação geradora de serviços de radiodifusão de sons e imagens.
Para Antunes, se não pode exibir inserções de 30 e 60 segundos, é óbvio que a Justiça Eleitoral também não vai autorizar a exibição de programas eleitorais que confrontem com essa parte da lei, pelas retransmissoras de TV, assim como debates.
Sendo assim, o mais provável, mesmo, é que em Itaituba só aconteça propaganda política no Horário Eleitoral Gratuito, pelo Rádio, pois as duas emissoras AM e a Liberal FM são concessões, ou geradoras de sinal de rádio.
Nesse caso, a Alternativa FM deverá ficar de fora.
Fonte: jota parente
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