Dos 143 detentos custodiados no Centro de Recuperação Silvio Hall de Moura, em Santarém, oeste do Pará, que foram beneficiados pela saída temporária de Natal, 12 não retornaram na data estipulada pela justiça e agora são considerados foragidos, conforme informou a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe).
Segundo a Susipe, no Pará, a saída temporária aconteceu no dia 24 de dezembro com retorno previsto para o dia 2 de janeiro de 2016 na maioria das casas penais do estado, sendo que em Santarém, os detentos deveriam retornar até o dia 28 de dezembro de 2015.
Os detentos foragidos são: Alexandre Menezes da Silva, Clevivaldo dos Santos Moura, Ester Rodrigues da Silva, Gidenilson Pereira da Silva, Maria Eliene da Silva, Orlando Mendes Batista, Raimundo Ires Nunes Pena, Raimundo José de Paulo Campos, Rogério Moraes de Araújo, Sivaldo Ramos do Santos, Wellinton Nascimento Meireles e Wilson Rodrigues Bohorguez. (Veja fotos acima)
A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça a presos que cumprem pena no regime semiaberto, que apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido pelo menos um sexto da pena. O benefício é previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais (LEP).
De acordo com a Susipe, os internos que não retornaram no prazo estabelecido terão mandado de prisão expedido e devem regredir ao regime fechado quando recapturado, até a audiência de justificação com o juiz para explicar os motivos da evasão.
JK com informações do G1
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