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sábado, 9 de janeiro de 2016

Simulador de direção passa a ser obrigatório no dia 31 Futuros condutores têm que treinar no equipamento de simulação virtual

As 170 autoescolas paraenses têm até o próximo dia 31 para se adequarem às regras sobre o uso obrigatório do simulador de direção nas aulas práticas. A partir de 1º de fevereiro, a medida entrará em vigor. Como as autoescolas alegaram dificuldades para cumprir essa obrigatoriedade, o Departamento de Trânsito do Pará (Detran-PA) estendeu o prazo até o final de janeiro. As mudanças foram requeridas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desde julho de 2014.

Qualquer pessoa que for tirar a Carteira Nacional de Habilitação terá aulas em um simulador virtual durante o curso. Coordenador do Núcleo de Planejamento do Detran-PA, Carlos Valente disse que o novo método é importante. “O condutor vai encontrar situações adversas de tempo, como chuva e neblina, vai encontrar direção noturna, congestionamento intenso, falta de sinalização, buraco na via, aclive e declive, pedestre e ciclista. Ele vai ter condição de vivenciar nessa situação aquilo que vai encontrar, e ter domínio do veiculo”, explicou. A mudança vale também para quem pilota moto e quer inserir a categoria B.

A partir das novas regras, o candidato à primeira habilitação deve cumprir no mínimo 25 horas/aula de direção veicular, sendo 20 em veículo de aprendizagem e cinco no simulador. Já para aqueles que querem adicionar a categoria B, o tempo diminui para 20 horas/aula, sendo 15 em veículo de aprendizagem e cinco em simulador. Há 220 centros de formação de condutores credenciados no Pará. Mas, conforme o vice-presidente do Sindicato das Autoescolas do Pará, Sandro Hage, efetivamente são 170 autoescolas que funcionam no Estado. Uma alternativa para atender a essa obrigatoriedade, disse, pode ser a criação de uma central de simulação para atender todas as autoescolas ou o compartilhamento de simuladores. “No Brasil inteiro só tem três empresas homologadas que fornecem o simulador e só uma delas se prontificou a vir a Belém, negociar com a gente. Sendo que ela trabalha em regime de comodato, que é um aluguel, a gente paga por hora aula. Nós estamos conseguindo pagar um pacote para todas as autoescolas do Pará, e o processo já está bem adiantado”, garantiu.

PRORROGAÇÃO

A este jornal, Sandro Hage disse que o prazo anterior terminava dia 31 de dezembro. Mas foi prorrogado por causa da dificuldade do fornecimento desses simuladores. “Já estamos bem adiantados”, reafirmou. E acrescentou que, entre os dias 20 e 25 deste mês, os simuladores já deverão estar instalados nas autoescolas do Pará. O Detran havia publicado, no Diário Oficial de 18 de dezembro, a portaria de número 3.558 que estabelece diretrizes referentes à adoção do simulador de direção veicular, além de determinar o prazo para a obrigatoriedade de uso do equipamento em todo o Pará. “A portaria vem se adequar às novas determinações voltadas à implantação e uso do simulador no processo de formação de condutores, segundo as disposições contidas na Resolução nº 493, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, disse, naquela ocasião, o coordenador do Núcleo de Planejamento do Detran, Carlos Valente.

As aulas realizadas nos equipamentos poderão ser ministradas pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s) classificados nas categorias “B” e “A/B”, credenciadas pelo Detran e observadas as exigências previstas no documento publicado pela instituição. “O candidato para carteira de habilitação na categoria B somente poderá prestar exame de prática de direção de veículos depois de ter cumprido a carga horária de aulas prevista na portaria. O documento também estabelece que as aulas práticas, realizadas no período noturno, podem ser substituídas, opcionalmente, por aulas ministradas em simulador de direção veicular, desde que o aluno realize pelo menos uma das aulas práticas na via pública”, ressaltou Valente.

O Contran havia informado que o simulador de direção, equipamento que aumenta a eficiência do curso preparatório para a emissão da CNH, já é obrigatório em todo o território nacional desde 1º de janeiro deste ano. Essa medida consta da Resolução Contran nº 571, de 16 de dezembro de 2015, mas o texto não deixou claro que o prazo de 180 dias refere-se apenas ao cumprimento das exigências previstas na Resolução Contran nº 358 de 2010. Em função disso, alguns Detrans passaram a divulgar que a implantação do simulador de direção veicular teria sido prorrogada por mais 180 dias, o que não é verdade. Para corrigir esse equívoco, o Contran publicou, no dia 6 deste mês, no Diário Oficial da União, deliberação que esclarece a Resolução Contran nº 571, de 16 de dezembro de 2015, por esta provocar dubiedade de entendimentos.

Ontem, o Detran-Pará esclareceu que não está descumprindo a determinação do Contran, até porque, na reunião da Associação Nacional dos Detrans (AND), foi discutida a dificuldade de logística, pois só existem duas empresas no Brasil que fabricam simuladores.

O Detran informa ainda que o prazo estabelecido de 31 de janeiro de 2016 não será prorrogado “e os CFC’s “estão cientes”. Tanto que, na quinta-feira (7), houve reunião para confirmar essa data. “O próprio Sindicato ratificou que, a partir de 31 de janeiro, os CFC’s cumprirão (a obrigatoriedade). E nós, do Detran, também ratificamos que o CFC que não possuir simulador vai ser descredenciado. Entendemos que, pela dificuldades de somente duas empresas serem homologadas pelo Denatran para a fabricação de simulador, e serem do Sul e Sudeste do País, tem criado esse óbice na aquisição (dos equipamentos)”, informa  a nota do Detran.
O liberal

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