(Foto: Divulgação)
A internet faz parte do cotidiano de mais da metade da população brasileira. Aproximadamente 55% dos 67 milhões de domicílios brasileiros tiveram acesso à internet em 2014, segundo pesquisa o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, o tempo gasto na internet é superior ao da televisão. São cerca de 47 horas semanais gastas na internet contra 31 horas de exposição à televisão, de acordo com a Pesquisa Brasileira de Mídia 2015, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Apesar desse panorama, os candidatos às eleições de 2016 no Pará ainda não exploram o potencial dessa ferramenta. É o que afirma o cientista político Edir Veiga. “Creio que esta campanha será fortemente influenciada pelas redes sociais, mas não vejo os candidatos muito interessados em adentrar nesse ambiente”, observa Veiga. Para ele, Belém e o Pará, como um todo, ainda estão muito atrasados se comparados às regiões Sul e Sudeste do Brasil. Segundo ele, apenas alguns candidatos utilizam devidamente a internet. Os demais usam de forma amadora. “O problema é que falta visão aos candidatos. Ainda havia a crença de que se poderia fazer uma campanha farta na TV, panfletos nas ruas, grande investimento em carro-som, mas com as restrições orçamentárias deste ano, a situação teve que mudar e só agora caiu a ficha de que é preciso entrar na internet”, analisa.
JOVENS
Para Veiga, usar a internet a favor da campanha eleitoral é também uma forma de cativar o público mais jovem. “Os jovens de até 25 anos passam boa parte do dia na internet. Quando o candidato se aproxima dele pelas redes e consegue mostrar suas intenções, acaba ganhando grande apoio desse público. Com isso, cria um clima de que é bom votar nele”, afirma.
LIMITES
O limite orçamentário para as eleições 2016 em Belém vai de aproximadamente R$ 385 mil para o cargo de vereador a mais de R$ 1,4 milhão para o cargo de prefeito (no 1º turno).
INTERNET
O QUE PODE?
- Campanha eleitoral no site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral;
- Mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
- Veiculação em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas de conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa.
O QUE É PROIBIDO?
- Veiculação paga de qualquer tipo de propaganda eleitoral na internet e nas redes sociais;
- Veiculação de propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Venda de cadastro de endereços eletrônicos e a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário;
- A atribuição indevida de conteúdo a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação.
(Alice Martins Morais/Diário do Pará)
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