DE ACORDO COM A LEI 70% DAS VAGAS DE EMPREGO DEVE SER PREENCHIDA POR PESSOAS QUE RESIDEM NA CIDADE.
O projeto de lei número 110 de 2017, é de autoria do vereador Luis Fernando Sadeck, atendendo solicitação da coordenação do SINE local. Após analisar o documento, o relator da comissão de legislação, justiça e redação final da câmara deu parecer favorável a aprovação da lei que foi votada na semana passada e aprovada por unanimidade de votos.
A lei determina que 70% das vagas de emprego nas empresas instaladas em Itaituba devem ser preenchidas por Mão de obra local, cadastrada e indicada pelo Sistema nacional de emprego.
Helkia Portela Coordenadora do SINE Itaituba
De acordo com a coordenadora do SINE, a lei vai garantir mais oportunidade para os trabalhadores de Itaituba e um controle maior do órgão com relação ao numero de trabalhadores empregados.
Fonte: http://www.plantao24horasnews.com.br/ com informações do repórter Marinaldo Silva.
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