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quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Lei que permite à mulher escolher local de parada de ônibus é sancionada em Santarém



Lei permite que mulheres escolham "parada segura" de ônibus a partir das 20h, em Santarém — Foto: Geovane Brito/G1



Está em vigor a lei nº 20.548 “Parada Segura”, em Santarém, no oeste do Pará, que possibilita às mulheres escolherem o local mais seguro para desembarcarem dos ônibus a partir das 20h. A lei foi sancionada nesta quarta-feira (9), pelo prefeito Nélio Aguiar.


O Projeto de Lei teve como autor o vereador delegado Jardel Guimarães. As usuárias devem avisar os motoristas antecipadamente o local em que desejam ficar, para que as regras de segurança previstas no Código Brasileiro de Trânsito possam ser cumpridas. Deve ser levado em consideração o itinerário do transporte coletivo, sem desvio de rota.


O motorista, a partir de agora, é obrigado a parar o transporte coletivo, seja ônibus, micro-ônibus ou qualquer outro que atue com concessão da Prefeitura. "Com a nova lei, o público feminino terá um amparo para que possa pedir ao condutor do ônibus para fazer esse desembarque em um ponto seguro, evitando assim áreas de risco que coloquem em perigo a segurança da mulher", explicou o secretário de mobilidade e trânsito Paulo Jesus.


A universitária Lizandra Ferreira, que utiliza o serviço de ônibus diariamente, ressaltou que poderá se sentir mais segura ao retornar para casa, à noite. "Acho muito importante essa lei ter sido sancionada, principalmente para quem estuda à noite ou sai do trabalho após às 20h. Às vezes, o ponto de ônibus é isolado, escuro e agora podemos desembarcar em um local mais movimentado e seguro que seja no trajeto do transporte coletivo", disse.


Em caso de descumprimento, a lei prevê aplicação de multa de 10 até 100 Unidades Fiscais do Município de Santarém (UFMS), que será aplicada tanto ao motorista quanto à respectiva empresa. Além disso, as empresas de transporte coletivo deverão fazer campanhas educativas com colocação de adesivos em local visível no espaço interno de todos os ônibus utilizados no sistema, informando sobre o número e o conteúdo da lei.

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