Diego gama divulgações

Total de visualizações de página

sábado, 30 de novembro de 2019

Itaituba: Japão foi preso por receptação e adulteração de motos


RPI - Na tarde de ontem (29.nov.2019) a PM prendeu Ronivaldo Almeida Silveira, vulgo "Japão", por suspeita de receptação e adulteração de motocicletas.  Com o acusado, que já é bem conhecido da policia, foram encontradas duas motos produto de furto/roubo com possíveis adulterações.

MPF PEDE CANCELAMENTO URGENTE DE PROCESSOS MINERÁRIOS EM 48 TERRAS INDÍGENAS NO PARÁ


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou oito ações nesta última semana de novembro com pedidos urgentes para que a Justiça Federal cancele processos minerários incidentes em 48 terras indígenas no Pará.
Também foi pedido que a Agência Nacional de Mineração (ANM) indefira todos os processos atuais nessas áreas e os que surgirem antes do cumprimento das exigências legais para a autorização da atividade, que incluem a necessidade de consentimento das comunidades.
A Constituição e as leis estabelecem que qualquer medida administrativa que possa levar à autorização da atividade minerária nessas áreas só pode ser tomada depois que houver oitiva constitucional das comunidades sobre o decreto legislativo autorizador, autorização do Congresso Nacional, consulta prévia, livre e informada às comunidades relativa à autorização administrativa, e regulamentação legal.
De acordo com manifestação da ANM ao MPF, a agência considera que a falta de lei regulamentadora não impede que os processos minerários sejam sobrestados, ou seja, abertos e colocados em espera. Para os procuradores da República que assinam as ações, no entanto, o simples registro, cadastramento e sobrestamento desses processos – ainda que não deferidos ou mesmo apreciados – contraria a Constituição Federal e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil e garante o direito à consulta prévia, livre e informada.
Segundo levantamento feito pela organização Instituto Socioambiental (ISA) por solicitação do MPF, o Pará tem um total de 2.266 processos minerários incidentes em terras indígenas, números maiores que, pelo menos, outros seis dos nove estados da Amazônia Legal (o levantamento não incluiu Amazonas e Amapá, ficando restrito aos dados do Acre, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins).
No total, nesses seis estados da Amazônia atualmente existem 3.347 processos, registrados em áreas de 131 terras indígenas inseridas nas diferentes fases do processo de regularização fundiária (identificadas e delimitadas, declaradas e homologadas).

Os processos minerários incidentes nas 48 terras indígenas no Pará citados nas ações ajuizadas esta semana pelo MPF são referentes a áreas localizadas nas circunscrições da Justiça Federal nos municípios de Altamira, Belém, Castanhal, Itaituba, Paragominas, Redenção e Santarém. Investigação semelhante relativa às terras indígenas localizadas na circunscrição da Justiça Federal em Marabá está em andamento.
Impactos políticos – Além de violar a legislação, a prática do sobrestamento produz impactos políticos concretos, alerta o MPF nas ações. Sobre isso, os procuradores da República no Pará signatários das ações citam decisão do juiz federal Lincoln Rossi da Silva Viguini, que em junho deste ano acatou pedido do MPF e determinou o indeferimento de todos os pedidos de mineração em terras indígenas no Amazonas.
“(…) a prática de suspensão dos processos não apenas viola o citado dispositivo como ainda cria sério problema sob o ponto de vista ético e constitucional do processo legislativo de regulação da mineração em terras indígenas.

Os direitos de preferência indevidamente assegurados em relação a terras indígenas acabam por incitar grupos de interessados que podem exercer influência sobre a futura regulação. Estão sendo elencados, por ordem de preferência, detentores de direito cuja existência não é reconhecida, tudo com lastro exclusivo na indevida suspensão dos processos administrativos. O DNPM [Departamento Nacional de Produção Mineral, atual ANM], com sua conduta, tem fomentado expectativas de direito e provável lobby sobre a regulação por parte daqueles que, no momento, não contam com outra coisa que não seja um processo suspenso”.
Impactos socioambientais – O MPF também destaca a ocorrência de impactos socioambientais resultantes do sobrestamento de processos minerários em áreas indígenas, onde os requerimentos minerários são utilizados para conferir uma aparente legitimidade à exploração minerária ilegal – sobretudo à garimpagem. “Para além de estimular o lobby, o sobrestamento gera insegurança jurídica aos indígenas e transforma as terras indígenas em reservas minerárias”, criticam os procuradores da República.
Como exemplo desses impactos, o MPF cita garimpo ilegal flagrado em zona intangível de proteção integral da Terra Indígena Zo’é, na região do baixo Amazonas, noroeste do Pará. A investigação demonstrou que a área explorada coincidia com os polígonos de quatro processos minerários pendentes de apreciação pela ANM, requeridos justamente pelos autointitulados donos do garimpo. Em ação judicial, o MPF informou que os impactos causados são de mais de R$ 350 mil.
“É certo que os processos minerários não produzem, por si sós, os danos socioambientais, mas integram um feixe de ‘documentos’ que conferem aparência de legalidade à atividade. Esses documentos são utilizados in loco para garantir a detenção sobre a área do garimpo, recrutar trabalhadores, contratar serviços e até mesmo ludibriar os indígenas”, relata o MPF nas ações.
Inviabilidade jurídica – Na ausência de regulamentação sobre a exploração em terras indígenas, a ANM tem decidido sobrestar os procedimentos minerários com base no Código de Mineração. No entanto, o código trata de áreas consideradas livres, não de terras indígenas, e, se vier a ser publicada regulamentação, poderão ser adotados procedimentos diferentes dos existentes no código, explica o MPF.
E, mesmo que os procedimentos gerais do Código de Mineração fossem mantidos para a análise de pedidos relativos a terras indígenas, ainda assim as normas hoje vigentes teriam que ser adaptadas ao estabelecido pela Constituição, tratando do direito à consulta livre, prévia e informada, à participação nos resultados da lavra e à reparação do dano ambiental, complementam os procuradores da República.
Relativamente a esse tema, além de voltar a citar a decisão liminar (urgente) da Justiça Federal no Amazonas, as ações dos procuradores da República no Pará cita sentenças de juízes federais no Amapá e Roraima que acataram pedidos semelhantes feitos pelo MPF nesses estados.
“Ao decidir pelo sobrestamento e não enfrentar o ônus da negativa, ao não desconstituir a sua ‘fila’ de futuros exploradores de minério em terra indígena, o DNPM colocou os povos indígenas do Estado do Amazonas em situação de insegurança jurídica, sob a pressão de que os interessados detentores de preferência venham a exercer o seu direito. O caso é nitidamente de aplicação do direito dos povos indígenas de não ser turbado por preferências e loteamento de suas terras para mineração se não há marco legal nem tampouco autorização do parlamento. Em suma, por essas razões centrais, o sobrestamento dos processos pelo DNPM é ilegal”, decidiu o juiz federal Lincoln Rossi da Silva Viguini.
Na mesma linha, o juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller havia registrado, em sentença publicada em 2014 pela Justiça Federal no Amapá, que “(…) o sobrestamento por tempo indefinido faz perpetrar-se no tempo o direito de preferência dos requerentes sobre terra que sequer podem ser objeto de atividade minerária”. Também em 2014, sentença da juíza federal Clara da Mota Santos Pimenta Alves em processo ajuizado pelo MPF em Roraima, apontou: “Não há direito constitucional de exploradores de minério em terra indígena que não possa ser sacrificado e que tenha que ser contido através do paliativo do sobrestamento de processos.”
Violação de direitos – A Convenção nº 169 da OIT determina que os governos devem consultar os povos interessados sempre que sejam previstas medidas administrativas que possam afetá-los, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos acrescenta que a consulta deve ocorrer desde a fase de planejamento do projeto, plano ou medida, com suficiente antecedência ao começo das atividades de execução, e a Corte Interamericana, por sua vez, esclarece que a consulta deve ocorrer desde as primeiras etapas de planejamento da proposta, e não unicamente quando surja a necessidade de aprovação da comunidade, de modo a permitir que os grupos participem e influenciem a tomada de decisão.
Por isso, para o MPF o ato administrativo de sobrestamento dos processos minerários em terras indígenas, ao gerar direito de preferência, afeta diretamente os povos indígenas que nelas habitam e, portanto, não poderia ser editado sem consulta prévia, livre e informada. Apesar de o requerimento e o sobrestamento dos processos minerários não serem, por si sós, exploração minerária, são os primeiros de uma série de atos que, ao final, poderão resultar na autorização de lavra minerária ou garimpeira, observam os procuradores da República nas ações.
“Além da pressão (lobby) pela relativização da proteção legal conferida às terras indígenas e de os requerimentos serem utilizados para conferir aparente legitimidade à atividade ilegal, o direito de preferência retira a possibilidade de os próprios ‘superficiários’ (indígenas) terem prioridade na exploração; de participarem, por exemplo, da escolha dos permissionários/autorizados/concessionários dos processos minerários de acordo com histórico de boas práticas junto a comunidades locais; e convalidam a enorme concentração de processos minerários nas mãos pouquíssimos titulares”.
Em relação a esse tema, o estudo do ISA apontou que os 2.266 processos minerários sobrepostos a terras indígenas no Pará estão na mão de apenas 495 titulares. “A concentração de processos minerários nas mãos de poucos titulares representa monopólio, reforça a existência do lobby exercido por grupos econômicos capitalizados com grande poder de pressão política, e estimula a especulação e comercialização de títulos minerários (muitos dos requerimentos são feitos por pessoas físicas, sem qualquer demonstração de capacidade técnica para realizar a lavra minerária)”.

Terras Indígenas citadas nas ações
Municípios onde estão localizadas
Alto Rio Guamá
Garrafão do Norte (PA), Nova Esperança do Piriá (PA), Paragominas (PA), Viseu (PA) e  Santa Luzia do Pará (PA)
Alto Turiaçú
Araguanã (MA), Centro do Guilherme (MA), Centro Novo do Maranhão (MA), Maranhãozinho (MA), Nova Olinda do Maranhão (MA), Paragominas (PA), Santa Luzia do Paruá (MA), e Zé Doca (MA)
Anambé
Moju (PA)
Andirá-Marau
Aveiro (PA), Barreirinha (AM), Itaituba (PA), Juruti (PA), Maués (AM), e Parintins (AM)
Apyterewa
São Félix do Xingu (PA)
Arara
Altamira (PA), Brasil Novo (PA), Medicilândia (PA) e Uruará (PA)
Arara da Volta Grande do Xingu
Senador José Porfírio (PA)
Araweté/Igarapé Ipixuna
Altamira (PA), São Félix do Xingu (PA) e Senador José Porfírio (PA)
Badjônkôre
Cumaru do Norte (PA) e São Félix do Xingu (PA)
Barreirinha
Paragominas (PA)
Baú
Altamira (PA)
Bragança-Marituba
Belterra (PA)
Cachoeira Seca do Iriri
Altamira (PA), Placas (PA), e Uruará (PA)
Cobra Grande
Santarém (PA)
Juruna do Km 17
Altamira (PA)
Karajá Santana do Araguaia
Santa Maria das Barreiras (PA)
Kararaô
Altamira (PA)
Katxuyana-Tunayana
Oriximiná (PA)
Kayabi
Apiacás (MT) e Jacareacanga (PA)
Kayapó
Cumaru do Norte (PA), Ourilândia do Norte (PA), São Félix do Xingu (PA) e Tucumã (PA)
Koatinemo
Altamira (PA) e Senador José Porfírio (PA)
Kuruáya
Altamira (PA)
Las Casas
Floresta do Araguaia (PA) e Pau D’arco (PA)
Maracaxi
Aurora do Pará (PA)
Maranduba
Araguacema (TO) e Santa Maria das Barreiras (PA)
Maró
Santarém (PA)
Menkragnoti
Altamira (PA), Matupá (MT), Peixoto de Azevedo (MT), e São Félix do Xingu (PA)
Mundurucu
Itaituba (PA) e Jacareacanga (PA)
Munduruku-Takuara
Belterra (PA)
Nhamundá-Mapuera
Faro (PA), Nhamundá (AM), Oriximiná (PA) e Urucará (AM)
Panará
Altamira (PA), Matupá (MT) e Peixoto de Azevedo (MT)
Paquiçamba
Vitória do Xingu (PA)
Paquiçamba (reestudo)
Anapu (PA), Senador José Porfírio (PA) e Vitória do Xingu (PA)
Parakanã
Itupriranga (PA), Jacundá (PA), e Tucuruí (PA)
Parque Indígena do Tumucumaque
Alenquer (PA), Almeirim (PA), Laranjal do Jari (AP), Óbidos (PA), e Oriximiná (PA)
Rio Paru D’Este
Alenquer (PA), Almeirim (PA), e Monte Alegre (PA)
Sai Cinza
Jacareacanga (PA)
Saruá
Ipixuna do Pará (PA)
Sawré Muybu
Itaituba (PA) e Trairão (PA)
Tembé
Tomé-Açu (PA)
Trincheira/Bacajá
Altamira (PA), Anapu (PA), São Félix do Xingu (PA) e Senador José Porfírio (PA)
Trocará
Tucuruí (PA)
Trombetas-Mapuera
Caroebe (RR), Faro (PA), Nhamundá (AM), Oriximiná (PA), São João da Baliza (RR) e Urucará (AM)
Turé-Mariquita I
Tomé-Açu (PA)
Turé-Mariquita II
Tomé-Açu (PA)
Xikrin do Cateté
Água Azul do Norte (PA), Marabá (PA) e Paraupebas (PA)
Xipaya
Altamira (PA)
Zo’é
Óbidos (PA)
Fonte: Portal Santarém, com informações do MPF

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Homem denuncia na delegacia de Polícia furto de motor de betoneira, em Itaituba


Iure  da Silva - Vítima

Iure da Silva foi a seccional de Polícia Civil onde registou boletim de ocorrência. Segundo ele o furto aconteceu no final se semana em uma construção que fica localizada na sétima rua sub esquina com a  rodovia transamazônica.

O motor da bitoneira segundo informou a vítima, custa em torno de R$ 600 a R$ 1.000.00 reais. A vítima também informou a polícia que tem imagens de câmera de segurança que pode contribuir para a localização do acusando que furtou seu equipamento de trabalho.

O homem ainda apela a quem tiver informações, que informe a polícia com urgência pois necessita do motor para dar continuidade a obra.

Vale lembrar que atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para o caso geral e de 3 a 8 anos para a receptação qualificada, caracterizada por ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar coisa que se deva saber ser fruto de crime de furto ou roubo.


Plantão 24horas News

Droga é apreendida dentro do Centro Regional de Recuperação de Itaituba - CRRI.



(Droga aprendida - Foto: Junior Ribeiro)

Foi apresentado na 19ª Seccional Urbana de Policia Civil de Itaituba, 286 gramas de substancia entorpecente, (maconha), que fora apreendida nas dependências do CRRI- Centro Regional de Recuperação de Itaituba, localizado na 8ª Rua do Bairro da Floresta. 
(Droga Apreendida- Foto: Junior Ribeiro)

O Blog do Junior Ribeiro, apurou que a droga, (maconha), condicionada em três porções envolto em sacolas plásticas, foram encontradas por agentes prisionais na tarde de domingo, 24/11/19, por volta das 17hs no ANEXO I, SEME-ABERTO NA CELA 05, local onde estavam dois detentos. 
(CRRI)

Após ser visualizada a droga foi aprendida, entregue a direção do CRRI, em seguida apresentada na 19 seccional para os devidos procedimentos. Agora, a polícia civil vai tentar descobrir como a droga entrou no CRRI, identificar quem levou e pra quem seria. 

Fonte: Júnior Ribeiro

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Jovem itaitubense é espancado e morre em Jacareacanga



O jovem Joeanderson Viana dos Santos, de 19 anos, que ultimamente trabalhava em um garimpo da região de Jacareacanga, foi espancado na madrugada da última sexta-feira (22), em uma vila de casas no bairro Bela Vista.

Segundo informações, o jovem, que é natural de Itaituba, foi espancado por integrantes de uma gangue a golpe de pauladas e também levou uma garrafada na boca, onde sua língua foi decepada. Joeandreson estava internado desde o dia do ocorrido no hospital municipal de Jacareacanga (HMJ), com graves lesões, e morreu na manhã desta segunda-feira (25).

(Acusados)

Os acusados foram presos na manhã desta segunda-feira (25) por uma guarnição da PM e são acusados de vários roubos em Jacareacanga. Eles foram identificados como Fernando Moura Mesquita, Joel Dias Carneiro e o menor das iniciais W. R. S.

Com os acusados foram encontrados diversos celulares que possivelmente são produtos de furto e roubo, pois não possuem nenhuma documentação. Além disso, ainda foi encontrado 16 papelotes de substância entorpecente.

Uma prima da vítima, que não quis se identificar, esteve na manhã desta segunda na delegacia de polícia de Jacareacanga, onde disse que a vítima tinha apenas ela como parente em Jacareacanga. A prima relatou que o mesmo tinha chegado na quinta-feira (21) do garimpo, e provavelmente os três acusados foram até a vila, onde o mesmo morava, para roubar ouro.


(Vitima)

Fonte: Portal Buré e Portal Giro