Na tarde desta sexta feira, 08 de Abril, por volta das 17 horas uma guarnição da Policia Militar, comandada pelo Sgt. Araújo apreendeu dois menores que estavam nesta moto Bros/ vermelha, placa/ NSQ/1230, empinando na 22ª Rua do Bairro Bela Vista.
A ação dos menores foi flagrada pelos militares que ao avistar os mesmos os seguiram e eles continuavam empinando a moto no meio da rua. Em seguida foram abordados pelos militares, que descobriram que os dois eram menores, após uma breve conversa eles foram conduzidos para a delegacia de policia juntamente com a moto. Os militares acionaram os agentes do (DETRAN) para fazer a verificação da moto que esta com o licenciamento atrasado desde 2010. Segundo o agente Felix todas as autuações serão feitas que dará quase 4.000 $$$ de multa e o proprietário da moto se for habilitado poderá perder sua CNH.
Licenciamento Vencido: Multa: Dirigir veículo não licenciado é infração gravíssima, com multa (R$ 191,54), sete pontos na carteira e apreensão do veículo. Essas penalidades estão previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dirigir veículo: Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo. http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=80&campo_busca=&artigo=162
Art. 175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014). http://www.ctbdigital.com.br/?p=Artigos&artigo=175&campo_busca=@
Fonte: Junior Ribeiro...
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