Marcel Maia Montalvão é o juiz federal da Vara Criminal da cidade de Lagarto, em Sergipe, que ficou conhecido nacionalmente ao determinar a suspensão do aplicativo WhatsApp no início de maio e, anteriormente, pela prisão do diretor do Facebook na América Latina, Diego Dzodan, em março. O magistrado não deu entrevistas desde então e, como o caso corre em segredo de Justiça, pouco se sabia dos detalhes da decisão. Mas agora, houve a liberação de parte do processo, onde ele afirma que o WhastApp zomba da Justiça brasileira e faz seus milhões de usuários de massa de manobra.
Os detalhes foram divulgados porque o Partido Popular Socialista (PPS) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o aplicativo não volte a ser bloqueado por determinações judiciais. Assim, Montalvão forneceu informações sobre o bloqueio do último mês de maio, justificando o que considerou para determinar a suspensão do serviço por 48 horas.
Num dos trechos da decisão (veja abaixo), o juiz ressalta que o Facebook do Brasil, dono do WhatsApp, “zomba do Poder Judiciário Brasileiro” ao não cumprir determinações judiciais. Montalvão ainda cita que milhões de brasileiros “são utilizados como massa de manobra e como escudo pelo Facebook”, com a ideia de que “é impossível que sejam interceptadas as mensagens ou vídeos desfilados em seu aplicativo, já que assim resguardaria o valor de suas ações na Nasdaq, principalmente”.
Ainda na decisão, ele lembrou os benefícios do aplicativo chamando-o de “preciosidade criada por mentes privilegiadas e que merecem respeito e admiração”. Mas destacou que o WhatsApp, bem como o Facebook, não são sinônimos de internet, que vai muito além dos dois serviços. “Por acaso, os serviços oferecidos pela Facebook e pela WhatsApp são considerados essenciais, pela legislação brasileira? É evidente que não; Nem aqui e nem além-mar. (...) Estariam o Facebook e o WhatsApp acima da lei? É evidente que não. Portanto, por que quedar-se inerte contribuindo para a perpetuação dos agentes criminosos?”, questionou, ainda o parlamentar.
Entenda a polêmica envolvendo o WhatsApp
A Justiça brasileira já bloqueou o WhatsApp duas vezes. Em dezembro de 2015, o aplicativo ficou fora do ar por uma decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, mas o autor da ação foi mantido sob sigilo. Naquela ocasião, o aplicativo não forneceu dados para uma investigação e, por isso, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet. Na prática, o serviço ficou fora do ar por 12 horas e foi reestabelecido por uma liminar.
Em março deste ano, o vice-presidente do Facebook, Diego Dzodan, teve a prisão decretada pelo juiz de Sergipe Marcel Maia Montalvão em razão do descumprimento de uma ordem judicial. A empresa se recusou a quebrar o sigilo de mensagens, no WhatsApp, que é do Facebook, entre investigados por suspeita de envolvimento com o crime organizado.
Já em maio, sem conseguir as informações, a Justiça de Sergipe voltou a pedir a suspensão do serviço, que ficou fora do ar por 24 horas. Agora, duas ações do Partido Popular Socialista (PPS) e do Partido da República (PR) tramitam no STF pedindo que o aplicativo não volte a ser bloqueado com base no Marco Civil da internet. A empresa, por sua vez, já alegou em diversas vezes que não tem os dados solicitados por utilizar criptografia (codificação das mensagens).
(Com informações do Extra)
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