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segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Maria da Penha agora vale para transexual e travesti

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais se posicionou a favor da abrangência da Lei Maria da Penha (11.340/2006), que pune a violência contra a mulher, para que seja aplicada também às vítimas travestis e transexuais, independentemente de mudança de sexo. A partir de agora, com esta orientação, todas as promotorias do Brasil podem aplicar a legislação, de acordo com o entendimento de cada comarca, em casos de agressão a mulheres transexuais e travestis, mesmo que não tenha realizado a mudança de sexo e nem efetuado alteração no nome ou sexo no documento civil.

A orientação já havia sido aplicada na semana passada no Estado do Acre. Na ocasião, o juiz Danniel Bomfim, de Rio Branco, considerou que “o sexo biológico de nascimento (masculino) não impede que a vítima, cuja identidade sexual é feminina, seja reconhecida como mulher, sendo assim, sujeita à proteção da Lei Maria da Penha”.  

Para o movimento LGBT no Pará, a medida foi considerada um avanço significativo. A assistente administrativa Eduarda Lacerda, de 32 anos, que é travesti, explicou que existe uma grande necessidade para a comunidade de travestis e mulheres transexuais de obter amparo legal em relação à violência contra a mulher. “A gente sabe que as travestis e transexuais, em sua grande maioria, têm um relacionamento homoafetivo, tem um parceiro do sexo masculino e mantêm um relacionamento fixo. E muitas vezes há casos de violência doméstica. Como a gente não tem leis específicas contra as violências contra LGBTs, todas os pequenos avanços são de suma importância”, explicou.

Eduarda acrescentou que, embora o movimento LGBT no Pará não tenha conhecimento de registros de casos de violência contra travestis e mulheres transexuais que tenham sido enquadrados na Lei Maria da Penha, é muito comum ouvir e presenciar, dentro da comunidade, situações de violência doméstica contra este grupo socialmente marginalizado. “A gente sabe, ouve, vê muitos casos de violência doméstica, não somente conjugal, mas também violência que parte dos próprios parentes que não aceitam a transgressão de gênero dessas pessoas. A maioria dos casos a gente encaminha para as delegacias, mas ainda não enquadradas como casos de homofobia”.

Com um entendimento ligeiramente diferente, a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Lucinery Ferreira, explicou que é preciso que a orientação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais seja amadurecida através de uma ampla discussão com a sociedade, pois, de acordo com a sua perspectiva, a violência contra a mulher e a violência contra travestis e transexuais são agressão de natureza divergentes. “A violência contra travestis e transexuais tem raízes diferentes da violência contra a mulher. A primeira geralmente está ligada ao preconceito, à intolerância, a ignorância da sociedade que não aceita que as pessoas possam ser livres para serem o que quiserem. Já a violência contra a mulher tem raízes patriarcais. É uma violência histórica do homem contra a mulher, por motivações também muito específicas”, exemplificou.

A promotora afirmou que não existe ainda no Estado nenhuma ocorrência de violência contra travestis e mulheres trans que tenha apresentado as características necessárias para que sejam encaixadas na Lei Maria da Penha. 

O liberal

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