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sábado, 28 de outubro de 2017

Pedestre e Ciclistas podem receber multas de trânsito

 Marco Santos / Diário do Pará

Pedestres e ciclistas poderão sofrer sanções como multas e remoção de bicicletas por infrações de trânsito. É o que determina a Resolução 706/2017, publicada ontem pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As medidas punitivas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos artigos 254 e 255, mas não tinham sido regulamentadas. A nova regulamentação passa a vigorar no prazo de 180 dias, a partir da data de sua publicação.

O artigo 254 do CTB traz um rol de possíveis irregularidades cometidas por pedestres. Já o artigo 255 especifica as proibições para ciclistas. Dentre as punições, existe a proibição, por exemplo, de o pedestre permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Será também considerada infração o cruzamento de pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde houver permissão. Além disso, foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.

PUNIÇÕES
Fazer festas, promover práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito, sem autorização prévia, tornam-se proibidas com a nova regulamentação. Será imputada punição, ao pedestre, de R$ 44,19, o equivalente a 50% do valor da infração de natureza leve. No caso de ciclistas que trafeguem onde não seja permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva, a infração será considerada média, no valor de R$ 130,16. Além da multa será feita a remoção da bicicleta.

Depois de constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, será lavrado o Auto de Infração por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico.

Para o consultor de trânsito Rafael Cristo, os agentes de trânsito precisarão analisar as condições de trafegabilidade antes de aplicar a sanção. “As cidades brasileiras, em sua maioria, não possuem estrutura para aplicar sanções”, pondera o especialista. Ele acrescenta que em Belém, por exemplo, há necessidade de se melhorar a acessibilidade das vias. “Uma sugestão é promover projetos de educação no trânsito voltados às comunidades para amenizar as infrações cometidas por pedestres e ciclistas”, opina.

A LEI
O especialista cita ainda o artigo 5º da Resolução que trata sobre a responsabilidade civil e penal do pedestre ou ciclista que, por exemplo, for considerado causador de um acidente por cometer uma infração de trânsito. “Ele estará sujeito a pagar indenização por danos materiais ou até responder na esfera penal”, pontua Cristo. Além disso, o especialista cita que o artigo 167 da CTB prevê a conversão da autuação e do valor da multa em uma advertência ao ciclista ou pedestre que cometa infração. “Mas a resolução não diz isso. Os órgãos não podem somente punir. Tem de oportunizar uma penalidade educativa”, critica.

Para o Denatran, assim como os ciclistas, os pedestres também têm regras a cumprir no trânsito. O órgão ressalta que essas regras são para garantir, em primeiro lugar, a segurança deste público e de todos que estão no trânsito. “Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar acidentes quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, diz o presidente do Contran, Elmer Vicenzi.

(Pryscilla Soares / Diário do Pará)

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