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quarta-feira, 3 de julho de 2019

Acusado de estuprar idosa de 61 anos em Belterra é condenado a 9 anos de prisão



Crime aconteceu em março deste ano. O réu aproveitou que a vítima estava sozinha para consumar o crime.

Por Sílvia Vieira, G1 Santarém — PA

Luzimar Bastos da Silva foi condenado a 9 anos de prisão por estuprar idosa de 61 anos, em Belterra — Foto: Polícia Militar/Divulgação

O juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, no oeste do Pará, Alexandre Rizzi, condenou a 9 anos de prisão em regime inicial fechado, em julgamento realizado na segunda-feira (1º), o réu Luzimar Bastos da Silva, 38 anos, acusado de estuprar uma idosa de 61 anos, em março, no município de Belterra.

Em sua decisão, Rizzi ressaltou que não reconheceu a atenuante da confissão porque o réu somente assume o ato sexual, negando o constrangimento ou uso de violência. Para justificar sua conduta, Luzimar disse que houve consentimento da vítima, versão que foi afastada durante a análise do mérito.

A vítima, ao ser ouvida tanto pela Polícia quanto pela Justiça, assegurou que foi forçada ao ato sexual mediante uso de violência por parte do acusado que teria apertado o seu pescoço e seus braços, parando somente quando percebeu que estava saindo grande quantidade de sangue do órgão genital da idosa. As lesões foram comprovadas por laudo pericial.

Luzimar costumava frequentar a casa da vítima em razão da amizade quer tinha com uma filha dela. No dia do crime, uma vizinha viu quando ele chegou a casa da idosa e pouco tempo depois saiu de lá com os cabelos molhados. Ela resolveu ir até o local e quando chegou lá, encontrou a idosa ensanguentada em cima da cama. Ao perguntar o que tinha acontecido, a idosa contou que tinha sido estuprada por Luzimar.


Diante das provas apresentadas à Justiça, o juiz negou a Luzimar Bastos que está preso desde o dia 5 de março, a possibilidade de recorrer da condenação em liberdade. “Desautorizo o réu a recorrer em liberdade, porquanto cautelarmente responde ao processo, assim como persistem os fundamentos de sua prisão anteriormente decretada”, destacou Rizzi, na sentença.

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