Na ultima sessão do poder legislativo do município de Rurópolis, realizada no dia 30 de agosto do ano em curso, os vereadores Raimundo Nonato, Maciel Albuquerque, Marcos Furtado e Marcelo da Piçarreira, protocolaram pedido de instauração de CPI, com o intuito de apurar possíveis irregularidades em procedimentos licitatórios no município.
Vereadores que protocolaram pedido de instauração de CPI.
Tal pedido deu-se em decorrência
da omissão do município em apurar administrativamente possíveis irregularidades ocorridas em procedimentos licitatórios envolvendo o município e a empresa A. F. Transportes.
da omissão do município em apurar administrativamente possíveis irregularidades ocorridas em procedimentos licitatórios envolvendo o município e a empresa A. F. Transportes.
Apesar dos vereadores signatários do pedido de CPI, terem solicitado junto à prefeitura, anteriormente informações sobre abertura de algum PAD interno, inclusive com requerimento nesse sentido fora apresentado, contudo foi reprovado pela maioria da base governista, com isso, o município permaneceu inerte. Assim, tendo em vista que há no judiciário em tramitação três denuncias por ato de improbidade administrativa, processos: 0800312-24.2018.8.14.0073, 0800313-09.2018.8.14.0073, 0800314 91.2018.8.14.0073, apontando
fraudes em licitações na prefeitura de Rurópolis ocorridos no ano de 2017, envolvendo a empresa A. F. Transportes e membros da gestão municipal, inclusive o próprio prefeito municipal, no entanto, até o momento não surtira qualquer efeito, visto que a citada empresa participou de outros procedimentos licitatórios como Pregão Presencial 025/2019 e concorrência 002/2010 tendo como objeto: DISTRIBUIÇÃO, COLETA E TRANSPORTE DE CONTÊINER CONTENDO MATERIAL ARENOSO, RESTOS DE CONSTRUÇÃO E PODA DE ÁRVORES - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL POR CAMINHÃO PIPA - CAPINA MECÂNICA E MANUAL DE PRAÇAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO E PRÉDIOS PÚBLICOS, onde a mesma empresa A. F. Transportes) venceu o referido certame, entretanto, por ter ofertado preço inexequível, não assinou o referido contrato, ocasionando prejuízos ao município, posteriormente, como não havia nenhum impedimento, em vista da omissão do município em abrir procedimento para declarar tal empresa inidônea, quando da denuncia, esta participou do procedimento licitatório 002/2019, com o mesmo objeto da anterior que fora prejudicada, mas na modalidade Concorrência, vencendo tal certame e, apesar de ser a responsável por prejudicar procedimento anterior, assinou contrato com o município no valor de R$: 5.205.770,94 (cinco milhões, duzentos e cinco mil setecentos e setenta reais e noventa e quatro centavos). Desta forma, devido aos fortes indícios de improbidade
fraudes em licitações na prefeitura de Rurópolis ocorridos no ano de 2017, envolvendo a empresa A. F. Transportes e membros da gestão municipal, inclusive o próprio prefeito municipal, no entanto, até o momento não surtira qualquer efeito, visto que a citada empresa participou de outros procedimentos licitatórios como Pregão Presencial 025/2019 e concorrência 002/2010 tendo como objeto: DISTRIBUIÇÃO, COLETA E TRANSPORTE DE CONTÊINER CONTENDO MATERIAL ARENOSO, RESTOS DE CONSTRUÇÃO E PODA DE ÁRVORES - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL POR CAMINHÃO PIPA - CAPINA MECÂNICA E MANUAL DE PRAÇAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO E PRÉDIOS PÚBLICOS, onde a mesma empresa A. F. Transportes) venceu o referido certame, entretanto, por ter ofertado preço inexequível, não assinou o referido contrato, ocasionando prejuízos ao município, posteriormente, como não havia nenhum impedimento, em vista da omissão do município em abrir procedimento para declarar tal empresa inidônea, quando da denuncia, esta participou do procedimento licitatório 002/2019, com o mesmo objeto da anterior que fora prejudicada, mas na modalidade Concorrência, vencendo tal certame e, apesar de ser a responsável por prejudicar procedimento anterior, assinou contrato com o município no valor de R$: 5.205.770,94 (cinco milhões, duzentos e cinco mil setecentos e setenta reais e noventa e quatro centavos). Desta forma, devido aos fortes indícios de improbidade
administrativa e de crime de responsabilidade, e omissão da gestão municipal na apuração de tais irregularidades administrativas e, por não compactuar com tal omissão da gestão
municipal, cabe ao legislativo, à criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, dar cumprimento efetivo à missão constitucionalmente atribuída ao legislativo de “fiscalizar os atos da Administração Pública” e propugnar pelo bem da comunidade, ou seja, o interesse público, oferecendo subsídios às ações de competência dos Poderes, no que eventualmente lhes couberem, em especial do Ministério Público, da Administração Pública e do próprio legislativo.
municipal, cabe ao legislativo, à criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, dar cumprimento efetivo à missão constitucionalmente atribuída ao legislativo de “fiscalizar os atos da Administração Pública” e propugnar pelo bem da comunidade, ou seja, o interesse público, oferecendo subsídios às ações de competência dos Poderes, no que eventualmente lhes couberem, em especial do Ministério Público, da Administração Pública e do próprio legislativo.
Fonte: Plantão 24horas News
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