Uma guarnição da Policia Militar do 15º-BPM, destacada no PPD-109, distrito de Caracol, município de Trarão, prendeu em flagrante neste sábado, 06/06/2020, por volta das 15hs30min, três elementos que estavam repassando notas falsas em diversos comércios de comunidades e distritos do município de Trairão.
(Carro Voyage usado pelo trio)
Os policiais militares foram procurados por um cidadão, que, denunciou três elementos, que estavam em um carro VW/Voyage, branco, de placa OMB-0840- Novo Progresso - PÁ, e estariam repassando notas de R$100 falsas em diversas comunidades da região.
Após, as informações sobre os elementos, os militares saíram em buscas do trio, já por volta das 15hs30min, deste sábado, 06, conseguiram localizar o veículo e prender os três, que foram identificados por; ADRIANO DA SILVA MOREIRA, de 24 anos, natural de Tangará da Serra – MT; WILSON ALVORADA SOUSA, de 19 anos, natural de Novo Progresso – PÁ e VICENTE ROMÃO DA COSTA, de 40 anos, também de Novo Progresso.
(Dinheiro falso apreendido pela PM)
Com os elementos, os militares apreenderam, R$ 5.740,00 (cinco mil, setecentos e quarenta reais), em notas falsas, sendo, (57 notas de cem reais), (02 notas de 20 reais), (871,00 reais aparentando ser notas verdadeiras), 03 Celulares e alguns objetos que foram comprados nos comércios com o dinheiro falso. Eles estariam vindo de Novo Progresso, passaram por Moraes Almeida aplicando o golpe do dinheiro falso.
(Troco recebido do dinheiro falso)
Ação dos bandidos: Segundo a polícia militar, o trio, agia da seguinte forma, eles de posse do dinheiro falso, nota de 100 reais, paravam em comércios de distritos e comunidades da região, as margens da BR-163, um deles descia, comprava algo, dava a nota falsa, e, em seguida recebia o troco em dinheiro verdadeiro, assim eles fizeram várias vítimas. Em um posto de combustível em uma determinada comunidade, eles foram filmados, fato que facilitou a identificação do veículo. Todos foram presos, o veículo e objetos apreendidos e levados para a Delegacia de Polícia Civil de Trairão, para os devidos procedimentos legais.
(Material comprado com dinheiro falso)
Eles deverão ser enquadrado na Lei 2848/40. Art. 289 do Código Penal: Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
(Celulares apreendidos)
Os militares que participaram da operação “notas falsas”, foram, os 1º SGT. PM CICERO; 3º SGT. L. CLÁUDIO, OS CBS. JESUS; AUGUSTO E MENDES. Todos foram parabenizados pelo trabalho realizado.
Fonte: Blog do Junior Ribeiro de Itaituba- PÁ
Nenhum comentário:
Postar um comentário