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quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Procon defende denúncias na compra de material escolar



Por: Portal ORM

A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) alerta os consumidores para a importância da fiscalização sobre as listas emitidas pelas escolas e para a denúncia de casos de abuso. Com base na Lei Federal 9.870/99, o Procon elaborou a relação de itens que podem e não podem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelas instituições. Estas devem conter apenas artigos de uso pedagógico do aluno.
“Muito se fala, mas pouco se denuncia quando o assunto são os abusos cometidos na cobrança dessa lista. Nunca tivemos nenhuma queixa registrada, mas é fundamental que o consumidor fique atento e, ao perceber qualquer abuso, traga a lista para que possamos investigar e providenciar as possíveis autuações”, diz o diretor do Procon Pará, Moysés Bendahan.

O que NÃO pode:

Álcool hidrogenado, álcool em gel, algodão, agenda escolar da instituição de ensino, bolas de sopro, balões, canetas para quadro branco, canetas para quadro magnético, clips, copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; Elastex, esponja para pratos, fita para impressora, giz branco, giz colorido, grampeador, grampos, lã, marcador para retroprojetor, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza em geral, papel higiênico, papel convite, papel ofício, papel para copiadora, papel para enrolar balas, papel para impressoras, papel para flipchart, pastas classificadoras, pasta de dentes, pincel atômico, pregador de roupas, plástico para classificador, rolo de fita adesiva kraft, rolo de fita dupla face, rolo de fita durex, rolo de fita durex colorida grande, rolo de fita gomada, rolo de fita Scotch, sabonete, saboneteira, sacos de presente, sacos plásticos, xampu, tinta para impressora e tonner.

O que PODE ser solicitado:

Algodão, até um pacote; brinquedo, até uma unidade; caneta hidrocor, até um estojo com 12 unidades; CD-R, até uma unidade; cordão, até um rolo pequeno; canudinhos, até um pacote; cola branca, até duas unidades pequenas; cola colorida, até duas unidades pequenas; cola gliter, até duas unidades pequenas; cola isopor, até duas unidades pequenas; emborrachados EVA, até três metros ou três peças para apenas um tipo; envelopes, até quatro unidades; fitas decorativas, até uma unidade pequena; fitilhos, até uma unidade pequena; folhas de cartolina, branca ou colorida, até quatro unidades; folhas de isopor, até duas unidades; gibis ou HQs, até duas unidades; glitter/purpurina, até duas unidades pequenas; lenços umedecidos, até duas caixas; livro infantil, uma unidade; massa para modelar, até três caixas; pasta suspensa, até quatro unidades; papel A3, até 300 folhas; papel A4, até 300 folhas; papel ofício colorido, até 300 folhas; pau de picolé, até um pacote; pincéis para pintura, até duas unidades; TNT, um metro; tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até quatro unidades.

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