Na última sexta feira do dia 6 de março deste mês, o SindSaúde do município do trairão foi em peso para Câmara Municipal para pedi respeito para os servidores da saúde e cobrança para as leis que não estão sendo cumpridas, além de 3 anos sem aumento salarial e o salário defasado, fez com o quer o servidores fosse atrás de seus direitos.
O SindiSaúde do trairão encaminho um documento para a Câmara Municipal pedindo providência, segundo o documento:
Sindicato dos trabalhadores em Saúde no Estado do Pará (SINDSAÚDE), através da coordenação, vem junto a vossa senhoria informar dos desrespeito com a classe trabalhadora de saúde, esse governo iniciou o ano com o reajuste salarial de 50% para prefeito, secretários e já conseguiu criar dois nível de DAS para a administração com o percentual bem mais alto com o já existente e aos novos, reformulou o código tributário fazendo assim aumentos na cobrança dos impostos da população.
Há 3 anos os servidores não tem correção no aumento salarial no quadro, médio, médio técnico e superiores, mesmo estando no Art. 40 da lei 189/2012 PCCR "A data base para correção do vencimento do servidores da saúde será no mês de janeiro", nesse mandato já passou dois janeiros e nada de correção desses níveis, contando com o percentual deste 3 anos de acordo com o reajuste do salário mínimo de 20% de reajuste, fazendo com quer os servidores destes níveis tenham essa perca.
Regulamentou a concessão de diárias dos servidores municipais, através do decreto Municipal 075/2017, mais apenas manteu o quadro de valores de diárias que tinha sido reajustado através de luta sindical na gestão passada, não reajustou o quadro.
Aceitou as progressões pela gestão passada para pagar, porém manteve os favorecimentos, pois não concedeu a nenhum servidor filiado a este sindicato, quebrando assim a isonomia salarial do inciso XXX - "Proibição de diferença de salários, de exercício de função e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, estamos aguardando o decreto regulamentador citado, no Art. 20 da lei 189/2012, e claro a concessão com formação da comissão como cita o Art. 24 da mesma lei da progressão Horizontal.
O adicional de insalubridade que está no Art. 65 da lei 222/2015 do RJU em que da direto ao servidor sobre o vencimento do cargo efetivo e até hoje não está sendo cumprido, a lei federal 13. 342 de 2016, no 3° o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubre, acima dos limites da tolerância estabelecidos pelo órgão competente do poder executivo Federal, assegura dos agentes que se trata a lei recepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário base, porém até hoje os agentes comunitário de saúde não recebem esse adicional.
A licença prêmio contemplada no Art. 88 da lei municipal de 222/2015 RJU os servidores aguardam a liberação já que precisa de uma comissão para avaliar os servidores que derem entrada na concessão a esse direito, a 2 anos de mandato e a comissão nunca foi formada, deixando assim o sevidores sem direito adquirido mais não é cumprido.
Att SindSaúde Trairão
Aceitou as progressões pela gestão passada para pagar, porém manteve os favorecimentos, pois não concedeu a nenhum servidor filiado a este sindicato, quebrando assim a isonomia salarial do inciso XXX - "Proibição de diferença de salários, de exercício de função e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, estamos aguardando o decreto regulamentador citado, no Art. 20 da lei 189/2012, e claro a concessão com formação da comissão como cita o Art. 24 da mesma lei da progressão Horizontal.
O adicional de insalubridade que está no Art. 65 da lei 222/2015 do RJU em que da direto ao servidor sobre o vencimento do cargo efetivo e até hoje não está sendo cumprido, a lei federal 13. 342 de 2016, no 3° o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubre, acima dos limites da tolerância estabelecidos pelo órgão competente do poder executivo Federal, assegura dos agentes que se trata a lei recepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário base, porém até hoje os agentes comunitário de saúde não recebem esse adicional.
A licença prêmio contemplada no Art. 88 da lei municipal de 222/2015 RJU os servidores aguardam a liberação já que precisa de uma comissão para avaliar os servidores que derem entrada na concessão a esse direito, a 2 anos de mandato e a comissão nunca foi formada, deixando assim o sevidores sem direito adquirido mais não é cumprido.
Att SindSaúde Trairão
Esse foi o texto acima encaminhado na última sexta feira para a Câmara Municipal, os sindicato vai esperar uma resposta até o dia 27 desde mês, onde se não houver resposta vão fazer uma paralização para chamar atenção do poder público, onde quem perde com isso e a população que tanto precisa, os servidores da saúde do município está no esquecimento total.
Diego Gama Notícias com informações do SindSaúde Trairão.
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