A Promotoria de Justiça de Itaituba ajuizou Ação Civil Pública (ACP) (leia aqui a decisão) para que seja determinado o fechamento das atividades não essenciais (lockdown) no município de Itaituba, sudoeste do Pará, conforme os termos do Decreto Estadual nº. 729/2020.
Embora tenham sido decretadas medidas de restrição no município para evitar a propagação do novo coronavírus, o comércio está funcionando, e a curva de contaminação cresceu nas primeiras semanas de maio, chegando a 110 casos confirmados no dia 16 de maio.
Desta forma, a promotora de Justiça Mariana Sousa Cavaleiro de Macêdo Dantas ajuizou a ACP com pedido de liminar para que seja determinado o lockdown por 10 dias, e após esse período, que o comércio prossiga com horário reduzido de segunda a sábado, das 9h às 15h, até que a Vigilância em Saúde demonstre que a curva de contaminação no município diminuiu em termos consideráveis.
De forma secundária, em caso de não ser decretado o fechamento das atividades não essenciais, requer a determinação para redução do horário de funcionamento do comércio de segunda a sábado, das 9h às 15h, até que se demonstre a redução da curva.
Requer que o município seja obrigado a promover as medidas necessárias para o não funcionamento dos estabelecimentos, com a identificação dos responsáveis, promovendo o seu imediato fechamento, por meio dos órgãos de segurança, se necessário, e comunicando os descumprimentos ao Juízo. Caso seja concedida a liminar e descumprida, requer a fixação de multa em desfavor do município no percentual de 20% do valor da causa, fixada em R$ 500 mil.
A 4ª Promotoria de Justiça de Itaituba instaurou procedimento para fiscalizar as medidas de contenção e prevenção em relação ao covid-19, e já expediu diversas recomendações à prefeitura Municipal, que chegou a baixar decretos sobre as medidas emergenciais de saúde pública para o enfrentamento ao novo coronavírus. Porém, por meio do outro Decreto, nº. 056/2020/GAB/PMI, a prefeitura relaxou as medidas de isolamento social no comércio, determinando o reestabelecimento do horário normal do funcionamento dos estabelecimentos não essenciais.
Mesmo com a determinação de higienização e outras previstas no Decreto, a medida vai de encontro ao recomendado pela Organização Mundial da Saúde, de não aglomeração de pessoas e o isolamento social. Posteriormente, foi posteriormente editado o Decreto nº. 059/2020, que instituiu o “toque de recolher” no período noturno. A prefeitura também decretou estado de calamidade pública e prorrogou o período de suspensão das aulas.
“Causa grande estranheza a esta Promotoria a edição de medidas mais restritivas paralelamente a abertura e funcionamento normal do comércio local, incluindo atividades essenciais e não essenciais. O que se vê é que o comércio local continua a funcionar normalmente e com um enorme fluxo de pessoas, o que, comprovadamente, propaga o vírus, haja vista ser local que concentra grande aglomeração de populares”, destaca a ACP.
No dia 11 de maio a promotoria reuniu com a Prefeitura, Procuradoria Geral, Semsa, Divisão de Vigilância Sanitária e Câmara dos Vereadores, para avaliar as ações, e a Secretaria de Saúde estimou que cerca de 200 pessoas já estivessem contaminadas pelo coronavírus em Itaituba.
O sistema de saúde público já está quase saturado, pois apesar contar atualmente com seis leitos de UTI, o Hospital Municipal não consegue manter pacientes que agravam o estado de saúde, que serão repassados para o Hospital Regional do Baixo Amazonas e o Hospital de Campanha, localizados em Santarém, cuja rede de atendimento está superlotada e não suporta os pacientes oriundos dos 28 municípios da região.
(Rb1 Com informações MPPA)
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