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sábado, 7 de maio de 2016

Placas: Acidente Fatal na Ponte do Rio Cuaruauna

Tamiles e Alcimare - VítimasNo inicio da tarde deste sábado dia 07 de maio de de 2016, um grave acidente envolvendo um carro e uma motocicleta vitimou fatalmente a Plaquense Alcimare Martins de Oliveira de 34 anos, e deixou gravemente ferida a jovem Tamiles Martins de Oliveira a sua filha.

Segundo as testemunhas do acidente, mãe e filha seguiam para o sitio da família em uma motocicleta honda pop 100, e na saída da ponte do rio curuauna foram atingidas por um Veículo SUV SsangYong Kyron com Placa de Fortaleza - Ceará,  que seguia em alta velocidade e já estava descontrolado quando atingiu as vítimas.

No carro vinham apenas duas pessoas, o condutor e o passageiro que fugiram do local em uma motocicleta que estava a beira do rio curuauna, sem prestar socorro às vítimas.

Local instantes após o acidenteA policia Militar conseguiu capturar os dois suspeitos que fugiam pela Transamazônica no sentido Placas Uruará, neste momento eles estão detidos na delegacia de Placas prestando depoimentos e devem responder por crime de omissão de socorro. Isso se forem realmente punidos, pois a impunidade é marca registrada nesse tipo de acidente no município de Placas e região da transamaônica.

O fato é que o Município de Placas perdeu mais uma pessoa de bem, uma mãe de família, e uma jovem no auge de sua adolescência está nesse momento lutando entre a vida e a morte.

Fica os mais sinceros sentimentos a toda a família enlutada. E a certeza que cada dia é um dia a mais e a menos em nossas vidas. Que deus conforte o coração da família enlutada, pois tenho certeza que é muito grande a dor e do sofrimento que estão passando nesse momento.

Omissão de Socorro

"Art. 304. "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Penas – detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves".


Assim, na hipótese de omissão de socorro, o condutor do veículo comete crime próprio, específico, salvo a ocorrência de infração ainda mais grave (CTB, art. 302, III; art. 303, parágrafo único; CP, art. 121, § 3º). Fica totalmente descartada a figura do art. 135 do Código Penal, por força do princípio da especialidade.

No caso do acidente de hoje tinha uma vítima fatal, mas os condutores deixaram para traz uma jovem gravemente ferida, e se importaram apenas em fugir do local para escapar da prisão em flagrante.







Fonte: Gilberto leite

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